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Ato Original
Despacho n.º 318/2024
1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 8 do artigo 8.º do mesmo diploma, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, com a faculdade de subdelegação, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 5169/2022, de 20 de abril de 2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2022, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 600.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 900.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de dezembro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, General.
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