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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3180/2026
Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, foi consagrada, no regime económico financeiro dos recursos hídricos, uma nova parcela, designada de «S», à taxa de recursos hídricos, cujo desígnio é a promoção da sustentabilidade dos sistemas urbanos de águas;
Considerando que o mesmo regime contempla que o valor de base da componente «S» da taxa de recursos hídricos é definido anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2017, de 3 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 12.º e 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e ainda no uso das competências delegadas ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, de 4 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, determina-se o seguinte:
1 - O valor base da componente «S» da taxa de recursos hídricos para os sistemas de água de abastecimento público é fixado em 0,012 € por m3 de água captada ou utilizada.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves.
319970038
