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Ato Original
Despacho n.º 3184/2026
Subdelegação de competências no comandante da Zona Militar da Madeira
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho n.º 7802/2024, de 14 de junho de 2024, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136/2024, de 16 de julho de 2024, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante da Zona Militar da Madeira, Brigadeiro-General José Carlos da Silva Mello de Almeida Loureiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - As competências referidas no número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º Comandante da Zona Militar da Madeira e nos Comandantes das Unidades que se encontrem na dependência direta do Comandante da Zona Militar da Madeira.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante da Zona Militar da Madeira e por todos os Comandantes das Unidades que se encontrem na respetiva dependência direta, desde 30 de julho de 2025 até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
28 de novembro de 2025. - O Comandante das Forças Terrestres, Rui Manuel da Silva Ferreira, Tenente-General.
319965527
