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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 31845/2008
A empresa EMPORDEF - Tecnologias de Informação, S. A., com sede no Parque Empresarial Geral Lazarim, Rua da Quinta dos Medronheiros, Lazarim, 2826-801 Caparica, requereu, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, ambos de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício das actividades de comércio e de indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para alterar o seu objecto social.
O projecto de alteração do objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto nos artigos 3.º dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, ambos de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa EMPORDEF - Tecnologias de Informação, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio e indústria de armamento previstos nos artigos 8.º, n.º 1, dos Decretos-Lei n.os 397/98 e 396/98, ambos de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos dos artigos 4.º, n.º 1, dos Decretos-Leis n.os 397/98 e 396/98, ambos de 17 de Dezembro, autorizo que a empresa EMPORDEF - Tecnologias de Informação, S. A., exerça a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares), com a seguinte proposta de objecto social:
«Prestação de serviços de desenvolvimento de software, engenharia de software, software de informação geográfica, importação e comercialização de equipamentos e componentes informáticos, organização e gestão de cursos de formação e desenvolvimento de simuladores, tanto no âmbito civil, como militar.»
13 de Novembro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.