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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3187/2024
Considerando o papel da Agência de Comunicações e Informação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NCIA) como entidade responsável pela aquisição, implementação e defesa de sistemas de comunicações e de informação para os decisores políticos e comandos da Organização do Tratado Atlântico Norte (NATO);
Atendendo a que, através da delegação permanente de Portugal para a NATO, a NCIA propõe a atualização do licenciamento de ferramentas de software desenvolvidas com fundos comuns da NATO, fornecidas sem custos aos Estados-Membros da Aliança, incrementando assim os recursos disponibilizados;
Verifica-se agora a necessidade de proceder à celebração de um acordo de licenciamento designado "Licence Agreement Relating to the release of NATO Software Between the NATO Communications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal";
Assim:
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Aprovar a minuta do "Licence Agreement Relating to the release of NATO Software Between the NATO Communications and Information (NCI) Agency and The Ministry of National Defence of Portugal", que me foi proposta pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas través do ofício n.º 4199/GABCEMGFA-JUR, de 5 de dezembro de 2023.
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, General José Nunes da Fonseca, a assinatura do acordo de licenciamento referido no número anterior.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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