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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3194/2002 (2.ª série). - Em Portugal, a terça-feira de Carnaval não consta da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, embora esteja muito vulgarizada a ideia contrária.
Considerando, no entanto, o facto de estar a comemoração dos festejos do Carnaval enraizada nos hábitos da população portuguesa, tendo, inclusivamente, ganho assinalável expressão económica em algumas localidades do nosso país:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 12 de Fevereiro de 2002.
22 de Janeiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.