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Ato Original
Despacho n.º 3195/2022
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo da Deliberação n.º 835/2021, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, de 9 de agosto de 2021, subdelego, na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG), Dr.ª Sara dos Santos Magalhães, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão interna de recursos humanos:
a) Instruir processos no âmbito das competências da Direção que dirige, nomeadamente solicitar informações necessárias ao bom andamento dos processos, promover a realização de audiências prévias quando necessárias, bem como notificar e ouvir os interessados;
b) No âmbito dos procedimentos concursais para o preenchimento de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, proceder, em obediência ao disposto no artigo 38.º da Lei do Geral do Trabalho em Funções Públicas, à negociação do posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria;
c) Acompanhar o sistema de planeamento da ACSS, no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), bem como assegurar a aplicação dos subsistemas de avaliação de desempenho dos dirigentes e trabalhadores (SIADAP 2 e 3);
d) Promover a publicação de despachos, avisos e extratos no Diário da República;
e) Autorizar os acertos de contas, legalmente devidos, resultantes de processos de mobilidades, licenças sem vencimento, exonerações e cessações;
f) Assinar a correspondência ou expediente necessários à mera instrução dos processos;
g) Assinar os acordos de teletrabalho deliberados pelo Conselho Diretivo.
2 - Em matéria de gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, cujo valor seja inferior a 5.000,00 EUR (cinco mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, cujo valor seja inferior a 20.000,00 EUR (vinte mil euros), bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com exceção da aprovação da expressão de necessidades que dá início ao procedimento e da adjudicação;
c) Proceder às notificações previstas nos artigos 77.º (notificação da adjudicação), 85.º (notificação da apresentação dos documentos de habilitação), 100.º (notificação da minuta do contrato) do Código dos Contratos Públicos;
3 - Em matéria de gestão das instalações e equipamentos:
a) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
b) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afetas à ACSS;
c) Gerir e confirmar os pedidos de economato;
4 - Dirigir os processos integrados nas competências do DAG, assinando a correspondência e praticando todos os demais atos previstos do Código do Procedimento Administrativo;
5 - Analisar e propor a aplicação de medidas tendentes a promover a inovação, a modernização e a qualidade, no âmbito da ACSS, com vista à reorganização e à simplificação de procedimentos e dos respetivos métodos de trabalho, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços.
A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do delegante ou do Conselho Diretivo.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.
3 de março de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Victor Herdeiro.
315092928
