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Ato Original
Despacho n.º 31994/2008
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 21 º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e dos n.os 1 a 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos em concurso de acesso para o recrutamento para a categoria de mestre florestal principal, bem como o conteúdo programático, sistema de funcionamento e avaliação do curso de formação profissional em concurso de acesso para o recrutamento para a categoria de mestre florestal, da carreira florestal, do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, constante dos anexos i, ii, e iii ao presente despacho, de que fazem parte integrante.
3 de Dezembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.
ANEXO I
Programa de provas de conhecimentos específicos em concurso de acesso para o recrutamento para a categoria de mestre florestal principal
1 - Organização Administrativa
1.1 - Enquadramento regulamentar e especificidade própria da actividade desenvolvida pelo pessoal da carreira florestal;
1.2 - Enquadramento legal da integração do pessoal da carreira florestal na Guarda Nacional Republicana.
2 - Área jurídica:
2.1 - Direito Penal:
2.1 - 1 Princípios gerais de direito penal;
2.1 - 2 Noções gerais de crime.
2.2 - Direito Processual Penal: Princípios gerais de processo penal.
2.3 - Ilícitos contra-ordenacionais: Noções gerais.
3 - Incêndios florestais - Conhecimento das normas legais em vigor.
4 - Armas e munições:
4.1 - Manutenção e conservação;
4.2 - Tipos de munições.
5 - Dendrologia:
5.1 - Folhosas;
5.2 - Resinosas.
6 - Dendrometria: Avaliação de volumes.
7 - Topografia: Noções gerais.
8 - Protecção do património florestal: Conhecimento das normas e regulamentos legais correspondentes.
9 - Caça - Espécies cinegéticas: Conhecimento das normas e regulamentos legais correspondentes.
10 - Pesca - Espécies piscícolas: Conhecimento das normas e regulamentos legais correspondentes.
11 - Expediente elaborado por cada tipo de infracção e destino do mesmo.
ANEXO II
Conteúdo programático do curso de formação profissional em concurso de acesso para o recrutamento para a categoria de Mestre Florestal da carreira florestal do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana.
1 - Organização política e Administrativa:
1.1 - Órgão de soberania;
1.2 - Enquadramento regulamentar do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana;
1.3 - Enquadramento legal da integração do pessoal oriundo do Corpo Nacional de Guardas Florestais.
2 -Área jurídica:
2.1 - Código Penal:
2.1.1 - Princípios gerais de direito penal;
2.1.2 - Formas de crime;
2.1.3 - Causa de exclusão da ilicitude de culpa;
2.2 - Código do Processo Penal:
2.2.1 - Do Ministério Público e dos Órgão de Polícia Criminal;
2.2.2 - Da notícia do crime;
2.2.3 - Das medidas cautelares de polícia;
2.3 - Regime Geral das Contra-Ordenações:
2.3.1 - Da contra-ordenação;
2.3.2 - Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas;
2.3.3 - Noções gerais de ilícito contra-ordenacional;
2.4 - Área técnica de polícia;
2.4.1 - Expediente a elaborar aquando da detecção de infracções.
3 - .Organização policial:
3.1 - Princípios gerais de processo penal;
3.2 - Regulamento do Serviço de Polícia Florestal.
4 - Armamento:
4.1 - Armamento utilizado:
4.1.1 - Manutenção e conservação do armamento;
4.1.2 - Montagem e desmontagem do armamento.
4.1.3 - Tipos de munições.
4.2 - Tiro.
5 - .Dendrologia:
5.1 - Folhosas;
5.2 - Resinosas.
6 - .Dendrometria:
6.1 - Avaliação de volumes.
7 - .Topografia:
7.1 - Noções gerais;
7.2 - Cartografia:
7.2 .1 - Escalas;
7.2 .2 - Leitura e interpretação de cartas, sua correspondência no terreno e vice-versa;
7.2.3 - Orientação através de cartas;
7.2.4 - Determinação de áreas.
8 - .Protecção do património florestal:
8.1 - Normas e regulamentos em vigor;
8.2 - Pinheiros;
8.3 - Sobreiros e Azinheiras;
8.4 - Protecção de ecossistemas e espécies florestais com estatuto de protecção.
9 - .Defesa da floresta contra incêndios:
9.1 - Normas e regulamentos em vigor;
9.2 - Definições;
9.3 - Uso do fogo;
9.4 - Condicionamento de acesso, circulação e permanência.
10. - Caça:
10.1 - Normas e regulamentos correspondentes;
10.2 - Definições;
10.3 - Espécies cinegéticas;
10.4 - Regime cinegético ordenado;
10.5 - Regime Sancionatório:
10.5.1 - Noções Gerais;
10.5.2 - Processos de contra-ordenação.
11 - Pesca:
11.1 - Espécies piscícolas;
11.2 - Normas e regulamentos correspondentes;
11.3 - Licenciamento;
11.4 - Fomento Piscícola.
ANEXO III
Sistema de funcionamento e avaliação do curso de formação profissional em concurso de acesso para o recrutamento para a categoria de Mestre Florestal, da carreira Florestal do quadro de pessoal Civil da Guarda Nacional Republicana.
1 - O curso decorre na Escola Prática da Guarda sob a orientação técnica da Chefia do Serviço de Protecção da Natureza da Guarda Nacional Republica.
2 - O curso tem a duração de 13 dias úteis com a carga horária de 78 horas, funcionando durante o horário normal da função pública.
3 - Os formandos não podem faltar mais do que 10 % da carga horária, mesmo que as faltas estejam justificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 117/99, de 11 de Agosto, 157/2001.
4 - A equipa de formadores é designada por despacho do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana.
5 - A avaliação dos formandos é feita através da realização de duas provas de conhecimentos escritas, baseadas no conteúdo programático que consta do Anexo II e constituídas por uma parte de direito e outra de carácter técnico.
6 - Ambas as provas têm a duração de três horas cada e são classificadas de 0 a 20 valores, devendo o texto indicar a cotação atribuída a cada uma das questões.
7 - A redacção de cada uma das provas compete à Chefia do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, em coordenação com a equipa de formadores.
8 - A classificação final dos formandos resulta da ponderação da aritmética simples das duas partes da prova, sendo a mesma arredondada até às centésimas.
9 - Não têm aproveitamento os formandos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se para esse efeito o valor mínimo de 9,50 valores.
10 - Os formandos e os formadores presentes devem numerar e rubricar todas as folhas que integram as provas.
11 - Durante a prova só é permitida a consulta de documentação que tenha sido previamente autorizada pela equipa de formadores.
12 - O recurso a qualquer meio fraudulento durante a prova determina a sua imediata anulação e instauração do competente processo disciplinar ao seu autor.