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Ato Original
Despacho n.º 32/2022
Reafetação do pessoal do respetivo mapa para a nova estrutura orgânica do Município do Entroncamento
Da conjugação do disposto nos artigos 8.º e 10.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, resulta que é da competência do Presidente da Câmara Municipal a reafetação do pessoal do respetivo mapa, em resultado, no caso, da reestruturação de serviços.
Nestes termos, e pelo presente despacho, determino o seguinte:
1 - A reafetação do pessoal do respetivo mapa do Município do Entroncamento, considerando a alteração à estrutura e organização dos serviços, recentemente constituída, obedece às seguintes regras:
a) A Unidade de Educação acolherá o pessoal afeto ao setor da Educação e Escola de Segurança e Ensino Rodoviário (ESER) e ao serviço de Biblioteca, anteriormente afeto à Unidade de Educação e Desenvolvimento Social;
b) A Unidade de Desenvolvimento Social acolherá o pessoal afeto ao serviço de Apoio Social e Psicológico, Habitação Social e Saúde, anteriormente afeto à Unidade de Educação e Desenvolvimento Social;
2 - O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a reafectação do pessoal, nominal e individualmente, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
30 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Alves de Faria.
314818727
