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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 3208/2013
1. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e nos termos do artigo 39.º da Portaria n.º 11/2013, de 11 de janeiro, é aprovada a tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. É revogado o despacho n.º 7814/2011, de 30 de maio de 2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
Tabela de taxas e outras receitas referentes à prestação de serviços e utilização das instalações afetas ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
Serviços Gerais
Autoridade Antidopagem de Portugal
Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem
Departamento de Medicina Desportiva
Direcções Regionais
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Notas
1 - As taxas indicadas não incluem encargos específicos que se situem fora do âmbito do funcionamento normal das instalações.
2 - A aplicação de taxas para atividades a desenvolver em equipamentos ou zonas não especificadas serão objeto de decisão caso a caso por despacho do diretor do departamento que tutelar o Centro Desportivo Nacional do Jamor
Centro de Estágio do Centro Desportivo Nacional do Jamor
Nota - A utilização por residentes do CAR e CECDNJ não é taxada
Ementas especiais (sala VIP) - o fornecimento de refeições especiais a qualquer utente será feito de acordo com o solicitado desde que o pedido seja efetuado com um mínimo de antecedência de dois dias, sendo o preço a definir caso a caso.
Refeições fora do horário normal serão possíveis desde que solicitadas com um mínimo de antecedência de dois dias, estando sujeitas aos encargos com o pessoal.
Preços por pessoa.
Museu Nacional do Desporto
a)- Os serviços fornecidos em CD ou DVD são acrescidos de uma taxa de 3(euro).
b) - As entregas por correio são acrescidas dos respetivos portes.
c) - As visitas provenientes de estabelecimentos de ensino, em número igual ou superior a 25 alunos tem uma redução percentual de 50%.
d) - A estes valores acresce o IVA à taxa em vigor.
e) - Ao valor das publicações e produtos vendidos em merchandising acresce a taxa de IVA em vigor.
Complexo Desportivo de Lamego
2532013