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Ato Original
Despacho n.º 3210/2026
Designação de responsável pelo Canal de Denúncia no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de Direito da União Europeia.
Da conjugação do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º da citada Lei, existe a obrigação de o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) estabelecer um canal de denúncia externa, de acordo com as suas atribuições e competências.
Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, as autoridades competentes designam os funcionários responsáveis pelo tratamento de denúncias, determino:
1 - No MENAC são designados como responsáveis pelo tratamento de denúncias, nos termos e para os efeitos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o consultor coordenador Luís Carlos Guimarães de Carvalho e a consultora Joana Maria Correia Branco, por disporem de reconhecida idoneidade, qualificações, conhecimentos e competências adequadas para o desempenho do cargo, cabendo-lhes praticar todos os atos inerentes às respetivas funções.
2 - É revogado o Despacho n.º 7506/2024, de 5 de junho de 2024, do Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, publicado no Diário da República, n.º 132/2024, 2.ª série, Parte E, de 10 de julho de 2024.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de janeiro de 2026.
Publique-se no Diário da República.
21 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção, José Mouraz Lopes.
319972699
