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Ato Original
Despacho n.º 3214/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art 152 EMFAR, conj. c/ n.º 5 do artº3.º do Decreto-Lei n.º 166/2005, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
29 de janeiro de 2013. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Diretor de Administração de Recursos Humanos, Tiago Maria Chaves de Almeida e Vasconcelos, major-general.
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