Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32399/2008
Considerando que é tradicional a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência no período natalício tendo em vista a realização de reuniões familiares;
Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos;
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época do Natal, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º da Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 44/2008, de 11 de Março, determino o seguinte:
1 - É concedida tolerância de ponto no próximo dia 24 de Dezembro e, em alternativa, nos dias 26 de Dezembro ou 2 de Janeiro, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período em termos a definir pelo membro do Governo competente.
3 - Sem prejuízo da continuidade e qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no n.º 2 promoverão a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos funcionários e agentes, em dia ou dias a fixar oportunamente.
16 de Dezembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.