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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 32409/2008
A empresa Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda., com sede na Rua de Gregório Lopes, lote 1596-A, 1.º, esquerdo, 1400-195 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento e a autorização para registar o seu objecto social.
O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.
A empresa Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício de comércio de armamento previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, autorizo a empresa Para-Equipa - Pára-Quedas e Equipamentos Militares, Lda., a incluir no seu objecto social a actividade de comércio de armamento (bens e tecnologias militares).
22 de Outubro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.