Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3256/2015
Decorrido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho sem que a assembleia distrital de Vila Real tenha cumprido os requisitos do n.º 5 do referido artigo 3.º, o Governo notificou a Comunidade Intermunicipal do Douro para se pronunciar sobre a transferência da universalidade, nos termos dos n.os 1, alínea a) e 3 do artigo 5.º.
A Comunidade Intermunicipal do Douro comunicou ao Governo a aceitação da universalidade da assembleia distrital Vila Real.
Nestes termos, estando reunidos todos os elementos necessários, ao abrigo do n.º 1 do art.º 4.º da Lei n.º 36/2014, de 26 de junho, torno público que a Comunidade Intermunicipal do Douro é a entidade recetora da universalidade jurídica indivisível da assembleia distrital de Vila Real.
9 de março de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
208499512