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Ato Original
Despacho n.º 3258/2026
Delegação de competências transferidas para os órgãos municipais no domínio da saúde, no Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E., com possibilidade de subdelegação
Visando a concretização dos princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, foi pela Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, preconizado o reforço de competências dos órgãos municipais, nomeadamente, na área da saúde, no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º e 33.º deste diploma legal.
Neste contexto, no que concerne aos cuidados de saúde primários, foram transferidas para os municípios, competências de manutenção, conservação e equipamento das instalações; gestão e execução de serviços de apoio logístico; planeamento, construção e equipamento de novas instalações; e gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional, tendo este quadro de transferência de competências sido concretizado pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
De acordo com o estabelecido na alínea z), do n.º 1, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de novembro, o Centro de Saúde de Torres Novas, localizado na área geográfica do Município de Torres Novas, foi integrado com o Centro Hospitalar do Médio Tejo E. P. E., na Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. (ULS Médio Tejo, EPE).
Com efeitos a 01 de janeiro de 2024, veio a ULS Médio Tejo, EPE, suceder a algumas das unidades funcionais que integravam o Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo, bem como ao Centro de Saúde de Vila de Rei, na universalidade dos seus direitos, obrigações, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, n.º 2 e artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de novembro.
Por forma a garantir a gestão rigorosa, equilibrada e eficiente dos recursos afetos aos cuidados de saúde primários, otimizando a resposta das respetivas unidades de saúde, no uso das competências conferidas pelo artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da faculdade conferida pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, nos termos dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Dr. José Trincão, delega, com possibilidade de subdelegar, no Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Médio Tejo, E. P. E., Professor Doutor Casimiro Ramos, competências para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos, dos trabalhadores com vínculo de emprego público, da carreira geral de assistente operacional que exerçam funções em unidades funcionais ou centros de saúde dos Cuidados de Saúde Primários, da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E. (ULS Médio Tejo, E. P. E.):
a) Afetar os trabalhadores, às tarefas exigidas em função dos objetivos fixados, organizando os horários de trabalho, nos termos da lei e tendo em conta as orientações do município;
b) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, trabalho suplementar e extraordinário;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias, salvaguardando o regular funcionamento dos serviços e a prossecução do interesse público, submetendo o plano anual e suas alterações, ao Município, para validação;
e) Autorizar o gozo de férias em data anterior à aprovação do plano anual, informando o Município;
f) Controlar a organização do tempo de trabalho do trabalhador-estudante, emitindo parecer à Câmara Municipal, sobre a dispensa do tempo de trabalho para frequência de aulas;
g) Autorizar a deslocação dos trabalhadores entre unidades funcionais da ULS Médio Tejo, E. P. E., sempre que tal se afigure necessário, no âmbito das suas funções;
h) Autorizar a condução dos assistentes operacionais que não detenham categoria de motorista de viaturas que integram a frota da ULS Médio Tejo, E. P. E.;
i) Responsabilizar os trabalhadores pela utilização adequada dos meios postos à sua disposição e pela realização dos objetivos acordados;
j) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência de ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
k) Instaurar processos disciplinares, proceder à designação do respetivo instrutor, aplicar pena não superior a repreensão escrita, dando subsequente conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal.
2 - No âmbito dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais e centros de saúde dos Cuidados de Saúde Primários - ULS Médio Tejo, E. P. E.:
l) Acompanhar a conformidade da execução de contratos de prestação de serviços essenciais ao bom funcionamento das unidades de saúde, nomeadamente de água, gás, eletricidade, saneamento, climatização e elevadores, comunicando ao Município eventuais ocorrências de avarias ou outros incidentes,
m) Acompanhar a conformidade da execução de contratos de serviços de limpeza, segurança e vigilância, jardinagem e arranjos exteriores, comunicando ao Município a ocorrência de eventuais irregularidades e incidentes;
n) Zelar pela conservação das viaturas afetas ao serviço das unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários - ULS Médio Tejo, E. P. E., reportando ao Município a ocorrência de acidentes e avarias;
o) Organizar o horário de trabalho dos assistentes operacionais viabilizando a sua deslocação a oficinas e centros de inspeção, sempre que necessário.
3 - No âmbito de manutenção e conservação e equipamento de estabelecimentos de saúde dos Cuidados de Saúde Primários - ULS Médio Tejo, E. P. E.:
a) Zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, reportando ao Município a eventual necessidade de realização de obras e reparações.
Proceda-se à publicitação nos termos no artigo 47.º do Código de Procedimento Administrativo.
6 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, José Trincão Marques.
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