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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3267/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do CPA, do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio, e da subdelegação de competências do Secretário de Estado do Orçamento no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, com efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, delego nos vogais do mesmo conselho de direcção, Carlos Fernando Barradas Alves, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças e Dinora Maria Teles Menezes Galrão e Azevedo Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes de exercício individual para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a aceitarem a nomeação ou a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bom como autorizar o regresso à actividade;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à recuperação do vencimento do exercício, e o respectivo processamento;
1.5 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.7 - Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições do Instituto de Informática e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
1.8 - Autorizar deslocações em serviço no País, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Autorizar a prática de horários específicos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, bem como autorizar as dispensas referidas no artigo 12.º da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril;
1.10 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes do Instituto de Informática e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legalmente fixados;
1.11 - Assinar o expediente subsequente a decisões já superiormente tomadas. No caso de subdelegação desta competência, a entidade subdelegada deverá referir que o acto de assinatura é praticado por delegação.
2 - Delego especificamente na vogal do conselho de direcção Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças poderes para elaborar e executar o plano anual de formação do Instituto de Informática.
3 - Delego especificamente no vogal do conselho de direcção Carlos Fernando Barradas Alves poderes para autorizar o abate de bens ao inventário, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Dezembro de 1999, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
17 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.
