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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3268/2020
No âmbito das competências que me foram delegadas na alínea b) do ponto 9.1 do Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro de S. Exa. o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação, delego, no Presidente do Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I. P., desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, a competência para autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, o uso excecional do avião, desde que se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
28 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.
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