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Ato Original
Despacho n.º 3269/2024
Delegação e subdelegação de competências no diretor de Abastecimento, Comodoro João Lumley Norte
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, de locação e aquisição de bens e serviços até 200.000 €, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de 500.000 €.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Abastecimento, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
d) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
e) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
f) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis, no âmbito das atividades da respetiva Direção.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 4 do Despacho n.º 2563/2024, de 15 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2024, delego, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, a competência, para a prática:
a) Dos atos previstos no Despacho n.º 12722/2023 de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023 (Aquisição dos serviços de transitário para 2024).
b) Dos atos previstos no Despacho n.º 174/2024 de 10 janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2024 (Serviços de Transitário Âmbito RETAFA para o Triénio 2024 a 2026).
5 - É revogado o Despacho n.º 12129/2023, de 22 de novembro, do Vice-almirante Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 29 de novembro 2023.
6 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 8 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Abastecimento, Comodoro AN João Lumley Norte, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
13 de março de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
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