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Ato Original
Despacho n.º 3279/2025
1 - Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 e na alínea j) do n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º, nos n.os 1 e 5 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e último segmento do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, na sua redação atual, foi designado em regime de comissão de serviço, por proposta da área governativa da agricultura e pescas, David Cunha Gouveia, no cargo de conselheiro técnico, junto da Embaixada de Portugal em Roma.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do referido Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de maio de 2025.
10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
ANEXO
Nota curricular
Formação académica: licenciatura em Engenharia Agronómica - ramo de Fitotecnia, no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.
Atividade profissional:
Diretor de Serviços de Competitividade do GPP, desde junho de 2011;
Integrou a equipa de negociação para a Reforma da PAC 2023-2027, no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, 1.º semestre de 2021;
Integrou a equipa que elaborou e negociou o Plano Estratégico Nacional da PAC (PEPAC) para o período 2023-2027;
Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura dos XIX e XX Governos Constitucionais, de janeiro a novembro de 2015;
Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas do XXIV Governo Constitucional;
De dezembro de 2004 a junho de 2011, foi dirigente no GPP como chefe de divisão de Bovinos, Ovinos e Caprinos, de Valorização dos Produtos de Qualidade, e de Mercados Agrícolas;
Técnico superior do Instituto da Vinha e do Vinho, de outubro 1995 a novembro de 2004;
Assegurou a representação nacional em grupos de trabalho do Conselho da UE, comités de Gestão da Organização Comum de Mercados Agrícolas, grupos de peritos da Comissão Europeia, e de áreas de mercados e políticas agrícolas no âmbito da FAO e da OCDE.
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