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Ato Original
Despacho n.º 3294/2026
Considerando que:
a) O Aeroporto Francisco Sá Carneiro (AFSC), no Porto, constitui uma infraestrutura aeroportuária de elevada importância estratégica para o País, assumindo-se como uma referência no noroeste da Península Ibérica;
b) Nos últimos anos, o AFSC tem registado uma trajetória sustentada de crescimento do tráfego de passageiros, tendo atingido, em 2025, cerca de 16,9 milhões de passageiros, o que representa um aumento aproximado de 6 % face a 2024, valor superior à média nacional;
c) As projeções para as próximas décadas apontam para a continuidade desse crescimento da procura, resultante, por um lado, da forte aposta da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., neste Aeroporto, nomeadamente através da abertura de novas rotas de médio e longo curso, e, por outro, da prevista melhoria da conectividade ferroviária, designadamente com a futura ligação Porto-Vigo;
d) Não obstante o AFSC ainda não apresentar níveis de congestionamento comparáveis aos do Aeroporto Humberto Delgado, esta infraestrutura não foi originalmente concebida para uma operação intensiva de aeronaves de longo curso (widebody), tornando-se, por isso, necessário definir atempadamente as necessidades de expansão faseada, a curto, médio e longo prazo, nomeadamente do número de stands e dos vários subsistemas;
e) O Programa do XXV Governo Constitucional contempla expressamente uma medida orientada para o reforço da capacidade aeroportuária do AFSC;
f) A ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., é responsável pelo desenvolvimento da capacidade aeroportuária em função da procura, nos termos da alínea d) da cláusula 17.º do respetivo Contrato de Concessão;
g) Em cumprimento das obrigações contratuais referidas, a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., desenvolveu um Plano Diretor, no qual se encontram previstas várias alternativas de desenvolvimento faseado do Aeroporto, a curto, médio e longo prazo;
h) O aumento da capacidade aeroportuária do AFSC constitui um processo de elevada complexidade técnica, exigindo não apenas o desenvolvimento das infraestruturas aeroportuárias, com vista ao aumento da eficiência operacional e da conectividade, mas também:
i) A reorganização e otimização do espaço aéreo associado, processo conduzido principalmente pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;
ii) A redefinição e otimização das acessibilidades rodoviárias e ferroviárias ao Aeroporto, de forma coerente com a expansão da infraestrutura e com a evolução da procura;
i) Importa assegurar a sustentabilidade do processo de expansão da capacidade aeroportuária designadamente através da adequada previsão e avaliação dos respetivos impactes, identificando soluções ou medidas para reduzir os seus efeitos na população envolvente;
j) Atendendo à complexidade técnica e institucional do processo, a concretização destes objetivos deverá assentar numa abordagem integrada e holística, exigindo uma atuação coordenada entre as diversas entidades envolvidas, designadamente a Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., a Agência Portuguesa do Ambiente e os municípios relevantes e as companhias aéreas.
Assim, determina-se:
1 - A constituição de um Grupo Técnico para o processo de expansão da capacidade do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Grupo Técnico).
2 - O Grupo Técnico tem por missão:
a) Definir o plano de expansão e melhoria do AFSC, a curto, médio e longo prazo;
b) Elaborar o plano de restruturação do espaço aéreo que acompanhe os planos de expansão da capacidade aeroportuária;
c) Elaborar o plano de otimização e execução das acessibilidades rodoviárias e ferroviárias nas imediações do AFSC.
3 - O Grupo Técnico é presidido pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, e coordenado pelo Coordenador Geral da Estrutura de Missão para a Gestão e Acompanhamento dos Projetos dos Aeroportos (EGAPA), criada através da Resolução do Conselho de Ministros 1-D/2025, de 17 de janeiro, coadjuvado pelos restantes membros da EGAPA.
4 - O Grupo Técnico é constituído ainda pelos seguintes membros permanentes, sob designação das respetivas entidades:
a) Representante do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação;
b) Representante do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;
c) Representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente;
d) Representante da Autoridade Nacional da Aviação Civil;
e) Representante da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;
f) Representante da Infraestruturas de Portugal, S. A.;
g) Representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
h) Representante da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
5 - Constituem também membros facultativos do Grupo Técnico, a convocar em face do teor dos trabalhos, os seguintes representantes, sob designação das respetivas entidades:
a) Representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
b) Representante da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.;
c) Representante da RENA - Associação de Companhias Aéreas em Portugal.
6 - O Grupo Técnico pode ainda requerer a colaboração ou a consulta de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, por exemplo dos municípios envolventes e outras estruturas territoriais, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
7 - As entidades referidas nos n.os 4 e 5 indicam ao Coordenador Geral da EGAPA os membros que pretendem designar para o Grupo Técnico, até cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
8 - Em caso de impossibilidade de presidir às sessões, o Coordenador Geral da EGAPA será substituído por outro membro do Grupo Técnico, por ele designado.
9 - O Grupo Técnico deve concluir os trabalhos previstos no n.º 2 do presente despacho até 31 de dezembro de 2026, com a entrega ao Governo de um relatório final.
10 - A participação dos membros do Grupo Técnico não lhes confere direito a qualquer espécie de retribuição.
9 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - 5 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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