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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 330/2002 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização concedida pelo capítulo I, n.º 4, e pelo capítulo II, n.º 8, do despacho n.º 24 596/2001 (2.ª série), de 3 de Dezembro, subdelego nos directores de serviços adiante mencionados as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) Na directora dos serviços do IRS, Maria Irene Antunes Abreu:
1) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
2) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior sem direito a essa arrecadação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, até ao limite de 1000 contos;
3) Resolver ou coordenar as revisões da matéria colectável previstas nos §§ 2.º e 3.º do artigo 20.º do imposto profissional, quando a respectiva fixação tenha sido efectuada pela comissão a que se refere o artigo 15.º do respectivo Código, e resolver os pedidos formulados nos termos do § 3.º do artigo 47.º do mesmo Código;
4) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
5) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
6) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
7) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
8) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços.
b) No director dos serviços do IRC, Manuel Sousa Fernandes de Meireles:
1) Autorizar para entidades com sede ou direcção efectiva em Portugal a adopção de um período anual de imposto diferente do ano civil, nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do Código do IRC;
2) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
3) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior sem direito a essa arrecadação, desde que não contrarie o parecer auditor jurídico do Ministério, até ao limite de 1000 contos;
4) Resolver os pedidos formulados nos termos do § 2.º do artigo 37.º do Código da Contribuição Industrial, por empresas cuja fiscalização específica compita à Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária e resolver ou ordenar as revisões do lucro tributável previstas no artigo 79.º, quando a respectiva fixação tenha sido efectuada pela Comissão a que se refere o artigo 72.º do mesmo Código;
5) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
6) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
7) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
8) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
9) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
10) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços.
c) No director dos Serviços dos Benefícios Fiscais, Carlos Alberto Silva Tavares:
1) Resolver os pedidos de reembolso ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério, até ao limite de 1000 contos;
2) Resolver os pedidos de isenção de IRS relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de acordos de cooperação por pessoas deslocadas no estrangeiro, formulados nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
3) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
4) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
5) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;
6) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
7) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;
8) Justificar e injustificar faltas aos funcionários da respectiva unidade orgânica;
9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual da direcção de serviços.
d) As competências subdelegadas no n.º 3 da alínea a) e no n.º 4 da alínea b) poderão, ao abrigo do n.º 8 do capítulo II do despacho em epígrafe, ser subdelegadas nos respectivos chefes de divisão;
e) O presente despacho de subdelegações produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação.
10 de Dezembro de 2001. - O Subdirector-Geral, José Rodrigo de Casto.
