Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3301/2024
O artigo 34.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2024, estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O n.º 2 do mencionado artigo estabelece que a fixação do contingente anual de passagens à reserva deve prever o número de admissões e de passagem à reserva e ter em conta as necessidades operacionais da GNR e a renovação do seu quadro.
Assim, ouvida a GNR, é fixado em 714 militares o quantitativo máximo de passagem à situação de reserva para o ano de 2024.
No estrito cumprimento do sobredito artigo 34.º e nos termos estatutários previstos para a passagem à situação de reserva, compete ao comandante-geral da GNR a autorização da passagem à reserva dentro do quantitativo fixado no presente despacho.
18 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 15 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317496352