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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 331/2025
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, ao abrigo e nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai promover a aquisição centralizada de licenciamento Microsoft, para os anos de 2025, 2026 e 2027, para as seguintes entidades adjudicantes do âmbito do Ministério das Finanças: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Inspeção-Geral de Finanças, Direção-Geral do Orçamento, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Autoridade Tributária e Aduaneira, Serviços Sociais da Administração Pública, Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, E. P. E.
A aquisição de licenciamento Microsoft é essencial ao normal funcionamento dos serviços, cuja continuidade na utilização e a integração perfeita entre serviços devem garantir uma maior eficiência operacional e evitar dificuldades de compatibilidade e redução de tempo de aprendizagem para os utilizadores.
Atento o respetivo valor, a autorização de realização da despesa em causa e, bem assim, a autorização de contratar, foram já emitidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/2024, de 31 de dezembro, a qual delegou no membro do Governo responsável pela área das finanças os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 215/2024, de 31 de dezembro, e por forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço:
1 - Subdelego nos respetivos dirigentes máximos das entidades que abaixo se indicam, sem prejuízo dos poderes próprios de cada um e com faculdade de subdelegação, os poderes em mim delegados para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito do referido procedimento, designadamente para a escolha do tipo de procedimento, aprovar redução do prazo de apresentação de propostas, nos termos da lei, para aprovar as peças, para designar o júri, para decidir sobre a lista de erros e omissões, para proceder à adjudicação, para aprovar minutas e para outorgar contratos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro:
a) Diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, Doutor José Carlos Azevedo Pereira;
b) Inspetor-geral de Finanças, licenciado António Manuel Pinto Ferreira dos Santos;
c) Diretor-geral do Orçamento, licenciado Mário Manuel Leal Monteiro;
d) Diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, licenciada Helena Maria José Alves Borges;
e) Diretora-geral da Administração e do Emprego Público, licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca;
f) Conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes identificados no número anterior desde aquela data.
2 de janeiro de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
318523756