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Ato Original
Despacho n.º 3310/2024
Nos termos do disposto nos artigos 69.º e 77.º dos estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, E. P. E., constantes do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2022, de 1 de junho, os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., foram designados no mandato 2022-2024, através do Despacho n.º 11921/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2022, com efeitos a 12 de outubro de 2022.
Considerando que, nos termos do citado Despacho n.º 11921/2022, Ana Isabel Vieira do Espírito Santo foi designada para o cargo de diretora clínica do conselho de administração Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., para o mandato de 2022-2024, não tendo, à data da designação, exercido a opção pelo vencimento do lugar de origem, situação que a própria veio requerer, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, após alteração da posição remuneratória em 2022 e, agora, por ter aderido ao regime de dedicação plena, nos termos do artigo 2.º do decreto-lei nº 103/2023, de 7 de novembro.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 28.º do citado Decreto-Lei n.º 71/2007, os gestores públicos podem ser autorizados a optar pelo vencimento do lugar de origem, o qual não pode exceder o vencimento mensal do Primeiro-Ministro, mediante autorização expressa para o efeito.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º dos Estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, aprovados no capítulo IV do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e do artigo 26.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, determino:
1 - Autorizar Ana Isabel Vieira do Espírito Santo, diretora clínica do conselho de administração Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a optar pelo vencimento do lugar de origem.
2 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2022.
26 de fevereiro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Fernando Araújo.
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