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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3312/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que institui o rendimento social de inserção, estipula no seu artigo 33.º a constituição de estruturas operativas as quais visam assegurar o eficaz e correcto desenvolvimento do RSI, no respectivo âmbito territorial.
As referidas estruturas, designadas por núcleos locais de inserção, integram representantes dos organismos públicos, responsáveis na área da actuação da segurança social, emprego e formação profissional, educação, saúde e autarquias locais designados pelos respectivos ministérios e nomeados mediante despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.
Neste contexto, e tendo em vista o desenvolvimento dos objectivos definidos, quer pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, quer pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regula o Rendimento Social de Inserção, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 75.º do decreto-lei anteriormente citado, e bem assim tendo em conta o n.º 4 do despacho n.º 1810/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Maio de 2004, nomeio, para o distrito de Setúbal, nos termos do n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, os representantes para o seguinte núcleo local de inserção, adiante denominado por NLI:
1 - NLI de Alcacér do Sal:
a) Representantes do sector da segurança social - Margarida Isabel Serronha dos Santos - CDSS de Setúbal;
b) Representante do sector da saúde - Edite Augusta Molha Amador - Centro de Saúde de Alcácer do Sal;
c) Representante do sector da educação - Maria da Conceição Lança Santos Romão - CAE Setúbal/Alcácer do Sal - ensino recorrente;
d) Representante do sector do emprego e formação profissional - Maria Clara Simões Oliveira - Centro de Emprego de Alcácer do Sal;
e) Representante do sector das autarquias local - António Maria Gomes Lacerda Pereira - Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.
20 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
