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Ato Original
Despacho n.º 335/2002 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.1 do despacho n.º 63/2001, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 27 de Novembro, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Aníbal Augusto Andrade, as competências seguintes:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionados com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de 2500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar as comissões de análise nos procedimentos previstos no artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
4 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
5 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselham tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de Julho.
6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 9 de Outubro de 2001.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
11 de Dezembro de 2001. - O Comandante da Brigada, Manuel Guilherme de Carvalho Figueiredo, major-general.
