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Ato Original
Despacho n.º 3354/2025
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a técnica superior Filipa Maria Pereira Fernandes da Costa Jorge Simões Dias, pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), ora em exercício de funções no Tribunal de Justiça da União Europeia, na qualidade de perita nacional destacada, requereu licença sem remuneração para o exercício de funções de jurista linguista no Tribunal de Justiça da União Europeia, pelo período de quatro anos, com início a 1 de março de 2025.
Nos termos do citado preceito legal, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Através do Despacho n.º 7079/2024, de 26 de junho, o Ministro da Presidência delegou no Secretário de Estado Adjunto da Presidência os poderes de superintendência e tutela sobre a AIMA, I. P.
Neste enquadramento, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Tribunal de Justiça da União Europeia), a Filipa Maria Pereira Fernandes da Costa Jorge Simões Dias, técnica superior do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 1 de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2029.
10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318798355
