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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
No programa da Secretaria de Estado das Pescas está prevista a constituição de uma empresa pública destinada a facilitar a distribuição de peixe e o regular abastecimento do País.
Enquanto, porém, não se procede à estruturação dessa empresa pública, que englobará o Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (S. A. P. P.), que dependia do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto, e a cujas funções se refere o Decreto-Lei n.º 47732, de 24 de Maio de 1967, há que assegurar o funcionamento e regular a dependência desse serviço, uma vez que o referido Grémio se encontra em vias de extinção efectiva.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 240/74, de 5 de Junho, determino o seguinte:
1.º O Serviço de Abastecimento de Peixe ao País (SAPP), a que se refere o Decreto-Lei n.º 47732, de 24 de Maio de 1967, passa a ser administrado por uma comissão ad hoc, que, para efeitos de ordem financeira, se considera o prolongamento da comissão liquidatária do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto.
2.º Esta comissão ad hoc funcionará, sob o ponto de vista administrativo e técnico, na dependência da Direcção-Geral do Planeamento e Fomento das Pescas.
Ministério da Agricultura e Pescas, 21 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.