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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Considerando que o Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro, ao remeter o processo de reintegração de militares, prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, para os artigos 8.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, omitiu o disposto no artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei n.º 46001;
Considerando a necessidade de se suprir este caso omisso, conforme se acha previsto no artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 498-F/74:
Determino que as disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, sejam aplicáveis aos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 5 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.