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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3359/2023
Através do Despacho n.º 8930/2013, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, foi criada a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional (UGP/MDN), no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro.
O Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, aprovou a nova orgânica do Ministério da Defesa Nacional (MDN), reorganizou os serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional e criou a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), que pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2015, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015, viu definida a sua organização interna. Nos termos do seu artigo 10.º, a DGRDN sucedeu nas atribuições e competências da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa. Pela Portaria n.º 283/2015, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 15 de setembro de 2015, foi determinada a estrutura nuclear e as competências das respetivas unidades orgânicas, e estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Deste modo, o presente despacho introduz as necessárias alterações decorrentes da nova orgânica do MDN.
Adicionalmente, propõe-se a alteração da composição da UGP/MDN.
Assim, no uso das competências que me foram conferidas através das subalíneas i) e iv) da alínea c) e alínea j) do n.º 1 do Despacho n.º 6266/2022, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2022, determino:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 8930/2013, de 21 de junho, que cria a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Defesa Nacional (UGP/MDN), a funcionar na Direção de Serviços de Infraestruturas e Património da DGRDN, decorrente das alterações da orgânica dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, e à alteração da composição da UGP/MDN.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho n.º 8930/2013, de 21 de junho
O n.º 2 e a alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8930/2013, de 21 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
2 - As competências legais cometidas à UGP/MDN serão desempenhadas pela Direção de Serviços de Infraestruturas e Património (DSIP), da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
3 - A UGP/MDN integrará os seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]
c) Dr. Ricardo Miguel Farinha da Silva de Oliveira, técnico superior.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
1 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
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