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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6266/2022
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º, e sem prejuízo do disposto nos artigos 48.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Defesa Nacional, Prof. Doutor Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira, os meus poderes relativos a:
a) Secretaria-Geral com exceção das matérias relativas a protocolo e relações públicas, estatísticas da Defesa Nacional, arquivos e instituições de memórias da Defesa Nacional, gestão de acervo museológico e Forte de São Julião da Barra;
b) Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, no que concerne à Cooperação no Domínio da Defesa, estando, porém, os Programas-Quadro dependentes da minha aprovação;
c) Direção-Geral dos Recursos da Defesa Nacional, quanto a:
i) Matérias de pessoal, com exceção das orientações estratégicas do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar e com o Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade e a Agenda Mulheres, Paz e Segurança;
ii) Deficientes, militares e civis, das Forças Armadas;
iii) Pensões de preço de sangue, pensões por serviços excecionais e relevantes e pensões de ex-prisioneiros de guerra;
iv) Aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização do património imobiliário e infraestruturas da Defesa, incluindo todos os poderes previstos na Lei das Infraestruturas Militares aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, e a interação com as autarquias locais, bem como as matérias de ordenamento do território, urbanismo e ambiente;
v) Desafetação do domínio público militar;
vi) Servidões militares e outras restrições de utilidade pública, licenciamentos, embargos, demolições e respetiva aplicação administrativa de coimas, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, e no Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964;
vii) Condições de acesso, exercício ou cessação das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 49/2009, de 5 de agosto, com exceção da decisão sobre procedimentos contraordenacionais previstos na mesma lei;
viii) Acompanhamento da execução de programas em matéria de armamento e equipamento, incluindo os poderes previstos na Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, salvo no que respeita ao disposto nos seus artigos 3.º, 9.º, 11.º e 17.º, e sem prejuízo do que venha a constar da Diretiva Ministerial para revisão da LPM;
ix) Acompanhamento da execução da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço e da Estratégia Nacional de Ciberdefesa, bem como o acompanhamento dos projetos PESCO, do Fundo Europeu de Defesa, do DIANA, e outros associados a inovação e Forças Armadas, na relação com a BTID;
d) Instituto de Ação Social das Forças Armadas, com exceção das orientações estratégicas;
e) Autoridade Aeronáutica Nacional;
f) Autoridade Marítima Nacional;
g) Instituto Hidrográfico;
h) Cruz Vermelha Portuguesa;
i) Liga dos Combatentes;
j) Matérias de pessoal envolvendo todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificadas na lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
k) Atribuição de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais;
l) Apreciação e decisão de todas as formas de impugnação graciosa e apreciação, acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos, desde que não sejam da competência própria de outros órgãos ou entidades;
m) Declaração de imprescindível utilidade pública e às declarações de empreendimentos agrícolas com relevante e sustentável interesse para a economia local, no âmbito florestal, nos termos do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio;
n) Autorização, nos termos legais, das alterações orçamentais no âmbito do orçamento de funcionamento das entidades referidas nas alíneas d) a g) do presente despacho, quando aplicável;
o) Autorização, nos termos legais, do processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora delegados;
p) Autorização da despesa com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os serviços, organismos, entidades e estruturas identificados na Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, com exceção do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos ramos;
q) Participar no exercício da função acionista do Estado e exercer as competências legalmente atribuídas ao ministério setorial, a respeito das empresas do setor empresarial do Estado nas áreas da defesa nacional e da promoção da base tecnológica e industrial de defesa, tal como definido no Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual.
2 - A presente delegação abrange a autorização para realização de despesa e respetivo pagamento, nos termos do disposto nos artigos 17.º e 19.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, no âmbito dos poderes ora delegados, incluindo-se nesta a autorização para realização de despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas, independentemente da fonte de financiamento;
3 - Nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, designo o Secretário de Estado da Defesa Nacional para me substituir nas minhas faltas e impedimentos;
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde a sua nomeação pelo Presidente da República.
12 de maio de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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