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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho
Dada a necessidade e urgência de não permitir a degradação das condições económicas da cultura da cana sacarina, é de considerar a introdução de alterações ao despacho do Secretário de Estado do Abastecimento e Preços de 7 de Março de 1975.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 129/71, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1.º O preço de venda da cana-de-açúcar na ilha da Madeira, colocada à porta da fábrica, para a campanha de 1975-1976 é de 1$40 por quilograma.
2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 12 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.