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Ato Original
Despacho
Determino, a título excepcional, que, com os mesmos fundamentos e sob o mesmo condicionalismo, seja aplicável aos cidadãos nacionais que regressem dos antigos territórios coloniais o que no Decreto-Lei n.º 402/74, de 29 de Agosto, se dispõe relativamente aos que regressem do Zaire ou de Marrocos.
Este despacho somente abrangerá os automóveis cuja propriedade se achava registada, nos termos legais, até 31 de Dezembro de 1974.
Secretaria de Estado do Orçamento, 6 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.