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Ato Original
Despacho n.º 3363/2024
Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 52.º e no n.º 1 do artigo 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência, neste último caso, está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Conselho da Europa) ao superintendente-chefe (M/100036) Paulo Jorge Valente Gomes, da Polícia de Segurança Pública, de 1 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2025.
6 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 14 de março de 2024. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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