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Ato Original
Despacho
Considerando o condicionalismo específico dos contratos de pessoal docente, é genericamente autorizada a contratação do referido pessoal, reconhecida como indispensável e urgente por despacho do Ministro da Educação e Cultura.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.