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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3364/2024
Considerando que, desde o ano de 2015, que a Marinha Portuguesa possui mísseis Harpoon com a configuração para lançamento de subsuperfície (denominados mísseis Sub-Harpoon UGM 84L-6), que se encontram encapsulados de forma a serem embarcados e operados nos tubos lança-torpedos dos submarinos da classe Tridente;
Considerando que o período de certificação dos mísseis Sub-Harpoon é atualmente de 10 anos, expirando no 4.º trimestre de 2025 para a totalidade dos mísseis existentes na Marinha Portuguesa;
Considerando que a certificação dos mísseis Sub-Harpoon se enquadra nas atividades de Follow-On-Support (FOS) dos mísseis Harpoon, via Governo dos EUA, através da entidade da Marinha Americana que, no âmbito do Programa Foreign Military Sales (FMS), que gere CASE (Contract Administration Services) deste âmbito, designada por Precision Strike Weapons Office da Naval Air Systems Command;
Considerando a necessidade de assegurar a certificação dos mísseis Harpoon na prossecução da missão da Direção de Navios, nos termos das competências que lhe estão acometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa, até ao montante máximo de 2 000 000,00 EUR (dois milhões de euros), isentos de IVA, referente à aquisição de serviços de procurement para certificação de mísseis Sub-Harpoon, financiada através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, no projeto "Sustentação Logística e Técnica SSG", no âmbito da capacidade "Submarina".
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a aquisição supra referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, ainda que eventualmente sob a forma de letter of offer and acceptance, também incluída nesta subdelegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais;
3 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
5 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317457212