Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3366/2025
Subdelegação de competências da Diretora de Finanças Adjunta de Aveiro, Gina Maria Martins Gomes
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última redação introduzida pela Lei n.º 19-A/2024, de 7 de fevereiro, 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, 36.º, n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e ao abrigo do Despacho do Diretor de Finanças de Aveiro, n.º 2137/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2025, procedo às seguintes subdelegações de competências:
I - Competências delegadas
1 - No Chefe de Divisão da área da gestão tributária e cobrança, Pedro Miguel Barra Santos, as competências para:
1.1 - Gerir e coordenar a Divisão de Tributação e Cobrança, a que se refere o n.º 3.1.1, do ponto II, do Despacho n.º 23089/2005, de 9 de novembro;
1.2 - Determinar a avaliação da matéria tributável por métodos indiretos, a que se referem os artigos 87.º a 90.º da LGT, e praticar os correspondentes atos de apuramento e fixação da matéria/lucro tributável, nos termos dos artigos 39.º e 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), 57.º e 59.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), 90.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), e n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto do Selo (CIS);
1.3 - Realizar a avaliação direta da matéria tributável, a que se referem os artigos 81.º e 82.º da LGT e correspondentes atos de apuramento, fixação ou alteração da matéria tributável, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC, e do artigo 67.º do CIS;
1.4 - Coordenar, orientar, controlar e concluir os processos da gestão de divergências e de análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida;
1.5 - Decidir sobre o arquivamento dos processos ou realização de outras diligências, nos termos do artigo 30.º do CIS;
1.6 - Designar os peritos regionais para efeitos das comissões de avaliação, nos termos dos artigos 74.º a 76.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
1.7 - Contabilizar as receitas e as operações de tesouraria do Estado, assegurando os serviços da Direção-Geral do Orçamento e da Direção-Geral do Tesouro que por lei sejam cometidos a esta Direção de Finanças;
1.8 - Assinar folhas e documentos de despesa, designadamente respeitantes aos serviços de avaliações.
2 - Na Chefe de Divisão da área da justiça tributária, Luísa Maria Vilela Marques, as competências para:
2.1 - Gerir e coordenar a Divisão da Justiça Tributária, a que se refere o n.º 3.3.1, do ponto II do Despacho n.º 23089/2005, de 9 de novembro;
2.2 - Decidir as reclamações graciosas, nos termos do artigo 75.º do CPPT;
2.3 - Reconhecer o direito a juros indemnizatórios, e ou moratórios, e repor a legalidade em caso de procedência total ou parcial de reclamações, de recursos administrativos ou de processos judiciais, a favor do sujeito passivo, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 43.º, dos artigos 100.º e 102.º da LGT, das alíneas a) e d) do n.º 1, e n.º 2 do artigo 61.º do CPPT e do artigo 24.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (RJAT), com exceção das situações que respeitem a dívidas de impostos sobre o património;
2.4 - Revogar, total ou parcialmente, o ato impugnado, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do CPPT;
2.5 - Aplicar as coimas e sanções acessórias cuja competência, nos termos da alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), é do Diretor de Finanças, bem como decidir sobre a sua dispensa ou atenuação, a revogação da decisão da sua aplicação, o arquivamento do processo e a suspensão do procedimento, nos termos dos artigos 32.º, 64.º, 74.º n.º 2, 77.º e 80.º n.º 3, do mesmo diploma;
2.6 - Decidir os pedidos de aceitação, substituição, redução ou dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos dos artigos 170.º e 199.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC, com exceção das que respeitem a imóvel, caução, seguro caução ou garantia bancária;
2.7 - Verificar a caducidade das garantias prestadas para suspender a execução fiscal, em caso de reclamação graciosa, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 183.º -A do CPPT;
2.8 - Reconhecer o direito à indemnização, pelos prejuízos resultantes da prestação indevida de garantia bancária ou equivalente, nos termos dos artigos 53.º da LGT e 171.º do CPPT, com exceção dos processos que respeitem a dívidas de impostos sobre o património;
2.9 - Decidir os pedidos de anulação de venda, nos termos do n.º 4 do artigo 257.º do CPPT;
2.10 - Nomear trabalhadores para representação da Fazenda Pública nas comissões de credores e conferências de interessados.
3 - No Chefe de Divisão da área do planeamento e coordenação, Amílcar António Eusébio Mota, as competências para:
3.1 - Gerir e coordenar a Divisão de Planeamento e Coordenação, a que se refere o n.º 3.4.1, do ponto II, Despacho n.º 23089/2005, de 9 de novembro, e a Secção de Apoio Administrativo, prevista no n.º 3 do artigo 38.º da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro;
3.2 - Decidir sobre a admissão do pedido de revisão da matéria tributável a que se refere o artigo 91.º da LGT, designar o perito da administração tributária, marcar as reuniões entre este e o perito indicado pelo contribuinte e apreciar as faltas deste último, nos termos do n.º 3 e do n.º 6, do mesmo artigo, e nomear o perito independente nos casos previstos na última parte do n.º 4 do mesmo preceito legal;
3.3 - Elaborar o Plano e o Relatório de atividades;
4 - Nos Chefes de Divisão, Pedro Miguel Barra Santos, Luísa Maria Vilela Marques e Amílcar António Eusébio Mota, no âmbito das respetivas áreas de intervenção, as competências para:
4.1 - Fixar o prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e praticar os atos subsequentes até à conclusão do procedimento;
4.2 - Emitir e submeter os documentos de correção e as declarações oficiosas para concretização de decisões proferidas ao abrigo do presente despacho;
4.3 - Autorizar a passagem de certidões;
4.4 - Emitir parecer acerca das solicitações efetuadas pelos sujeitos passivos e pelos trabalhadores, dirigidas a entidades superiores;
4.5 - Resolver as dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
4.6 - Justificar ou injustificar faltas e autorizar o gozo de férias;
4.7 - Autorizar a comparência do pessoal em juízo quando requisitado nos termos legais;
4.8 - Assinar a correspondência produzida nas respetivas unidades orgânicas.
II - Suplência
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é minha substituta a Chefe de Divisão, Luísa Maria Vilela Marques. Nas faltas, ausências ou impedimentos desta, é meu substituto o Chefe de Divisão, Pedro Miguel Barra Santos, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos o Chefe de Divisão, Amílcar António Eusébio Mota.
III - Produção de Efeitos
1 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2025.
2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
3 de março de 2025. - A Diretora de Finanças Adjunta, Gina Maria Martins Gomes.
318793924
