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Ato Original
Despacho n.º 3368/2023
Considerando a necessidade de proceder ao lançamento de procedimento pré-contratual relativo à empreitada de beneficiação das fachadas e terraços do edifício do Departamento de Armas e Eletrónica, situado na Escola de Tecnologias Navais, na Base Naval de Lisboa, de modo a viabilizar a continuação da missão da Escola de Autoridade Marítima.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual.
Atento quanto precede, ao abrigo do Despacho n.º 5315/2022, de 20 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Autorizo a contratação atinente à execução da empreitada para beneficiação das fachadas e terraços do edifício do Departamento de Armas e Eletrónica, situado na Escola de Tecnologias Navais, na Base Naval de Lisboa, pelo preço máximo de 298 000,00 (euro) (duzentos e noventa e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2 - Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 38.º do CCP, que se proceda à formação do contrato para execução da respetiva empreitada, através da realização de um procedimento por Concurso Público, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do CCP;
3 - Delego no Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, a aprovação das peças do procedimento;
b) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
c) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
d) Nos termos do artigo 67.º do CCP, proceder à nomeação do júri do procedimento referido;
e) Nos termos do artigo 68.º do CCP, proceder à nomeação de um perito técnico para apoio ao júri do procedimento;
f) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
g) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
h) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
i) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
j) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
k) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
l) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º-A, 295.º, 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Nomear o gestor do contrato;
ii) Liberar ou executar cauções;
iii) Aplicar as sanções previstas no contrato;
iv) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
v) Resolver o contrato, sendo caso disso.
4 - Proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Vice-Almirante João Luís Rodrigues Dores Aresta.
03-03-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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