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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 339/2026
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.
Em função da natureza das atribuições cometidas aos órgãos de gestão dos Tribunais Judiciais de Comarca, decorrentes do novo modelo de organização, o pleno exercício das funções de juiz presidente, magistrado do Ministério Público coordenador e administrador judiciário implica a realização frequente de deslocações, designadamente por motivos de otimização na gestão do tempo de trabalho.
Em razão da escassez de trabalhadores com funções de motorista, identificam-se vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e económico, para que seja concedida a devida autorização de condução de viaturas oficiais.
O administrador judiciário Manuel João Vicente Louro deu o seu assentimento expresso e é portador de título válido de condução de veículos automóveis ligeiros - titular da carta de condução n.º SA-339290, válida até 20/04/2030.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, o diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no uso da competência subdelegada pela alínea g) do n.º 1 da segunda parte do Despacho n.º 14404/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, e o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª , n.º 159, de 20 de agosto de 2025, determinam o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas, afetas ao Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, ao administrador judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, Manuel João Vicente Louro.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das referidas viaturas.
3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires. - 24 de dezembro de 2025. - O Diretor-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.
319948792