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Ato Original
Despacho n.º 3390/2022
1 - Considerando a proposta do ACES Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, a tempo parcial, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, e 50/2020, de 7 de agosto, e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, pelos aposentados a seguir identificados:
a) Manuel Almeida Xavier, até 8 de outubro de 2022;
b) Paulino do Nascimento Rodrigues, até 22 de novembro de 2022.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022.
15 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
315124444
