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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3393/2025
Através do Despacho n.º 5944/2020, da Secretária de Estado do Turismo, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de junho de 2020, foi aprovado o regulamento do modelo de contratualização do apoio financeiro a conceder pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P., no período de 2020-2025, a medidas e projetos de promoção turística, no âmbito de iniciativas de valorização, inovação e promoção do destino Portugal.
O referido regulamento vigora entre os anos de 2020 e 2025, fixando o mesmo, no n.º 1 do seu artigo 7.º, como termo final do prazo para a apresentação de candidaturas o dia 31 do corrente mês de março.
Atenta a proposta, e respetiva fundamentação, constantes da Informação de serviço n.º PROP/2025/1369/DRC/MM, produzida pelo referido Turismo de Portugal, I. P., bem como da deliberação do seu conselho diretivo, de 11 de março do corrente ano, que sobre aquela recaiu, constata-se que a execução desta iniciativa, atentos os resultados alcançados até à presente data e o interesse que a medida continua a suscitar, justifica, no momento atual, a premente necessidade de prorrogação do referido prazo até ao final do ano.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, tendo por referência o disposto no n.º 2 do artigo 1.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação vigente, e no exercício das competências que em mim foram delegadas pela alínea b) do n.º 1 do ponto ii do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, alterado pelo Despacho n.º 1240/2025, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, determino:
1 - O n.º 1 do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Despacho n.º 5944/2020, da Secretária de Estado do Turismo, de 22 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de junho de 2020, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - As candidaturas podem ser apresentadas, a todo o tempo, até ao limite de 31 de dezembro de 2025.»
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos imediatos.
11 de março de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
318798314