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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3395-B/2016
1 - No uso das competências que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação pelo seu Despacho n.º 1009-C/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, subdelego os poderes relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de novembro de 2015, ficando, deste modo, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo Conselho Diretivo, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
3 de março de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Ferro Meneses.
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