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Ato Original
Despacho n.º 3425/2023
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9736/2022, de 20 de junho, do Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2022, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, Coronel de Infantaria Hélder Manuel Homem Félix, competência para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25 000,00 (euro) (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, desde o dia 13 de janeiro de 2023 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de janeiro de 2023. - O Comandante da Brigada de Intervenção, Nuno Manuel Mendes Farinha, Brigadeiro-General.
316247031
