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Ato Original
Despacho n.º 3446/2026
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
Nos termos do artigo 1.º dos referidos Estatutos, a organização interna da DE-SNS, I. P., é constituída por onze departamentos e quatro serviços de administração geral, sendo que, de acordo com o artigo 3.º, os primeiros são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau, e os segundos por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
A DE-SNS, I. P., não tem ainda, e até à presente data, providos todos os cargos dirigentes estatutariamente previstos na sua organização interna, o que se tem refletido significativamente na capacidade de superior gestão e eficaz direção dos diversos serviços de um instituto público com a responsabilidade e a missão de coordenar a resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando o seu funcionamento em rede, a melhoria contínua do acesso a cuidados de saúde, a participação dos utentes e o alinhamento da governação clínica e de saúde, tal como se define no n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da DE-SNS, I. P., aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual.
Acresce à carência organizacional apontada a condição de entidade integradora nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, na sua versão atual, pelo qual se procedeu à extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), tendo sido transferidas para a DE-SNS, I. P., as atribuições e competências definidas no artigo 2.º, n.º 1, alínea c), bem como os direitos, obrigações e posições contratuais daí decorrentes (artigo 3.º), e ainda a propriedade dos bens móveis e imóveis associados (artigo 5.º) o que, desde logo, e pela assunção, entre outras, da posição de entidade empregadora pública de centenas de trabalhadores dispersos por cinco polos territorialmente desconcentrados nas regiões onde anteriormente se encontravam instaladas as ARS, I. P., o que tem constituído um quadro de particular complexidade gestionária, sem que a DE-SNS, I. P., dispusesse de uma estrutura diretiva que pudesse responder cabalmente aos desafios e vicissitudes do referido processo de extinção.
Por outro lado ainda, importa referir que o n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, determinava que seriam aprovadas, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor daquele diploma legal, alterações aos estatutos das entidades abrangidas pelos processos de fusão e reestruturação, como foi o caso da DE-SNS, I. P., sendo que, na pendência da aprovação de tais diplomas orgânicos, se entendeu dever aguardar-se pela configuração final a definir para a organização interna, o que até à presente data, ainda não ocorreu.
Em face do exposto, torna-se assim premente a designação de alguns cargos dirigentes intermédios ainda não providos e considerados críticos para a boa gestão da DE-SNS, I. P., bem como de outros cargos dirigentes intermédios cujos titulares entretanto vagaram o lugar, o que agora se pretende acautelar, provendo os cargos em questão, de forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas, e a consolidar a estrutura orgânica aprovada.
Nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias ou em caso de vacatura do lugar, sendo a designação em regime de substituição feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal.
De acordo com o n.º 1 do artigo 20.º do mesmo diploma legal, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente.
Atendendo ainda ao n.º 4 do artigo 16.º-A da orgânica da DE-SNS, I. P., os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, de entre trabalhadores titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou detentores de contrato de trabalho sem termo celebrado com entidade integrada no SNS, que reúnam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
A designação em regime de substituição dos cargos de direção intermédia da DE-SNS, I. P., é feita pelo seu Diretor Executivo, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se reportam os artigos 20.º a 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual.
Assim, por despacho do Diretor Executivo da DE-SNS, I. P., ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da orgânica da DE-SNS, I. P., aprovada e publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, são designados nos cargos de direção intermédia indicados, em regime de substituição, os seguintes profissionais:
Cargos de direção intermédia de 1.º grau | |
Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde [alínea d) do n.º 2 do artigo 1,° dos Estatutos da DE-SNS, I. P.] | Joana Isabel Faria Correia da Silva |
Departamento de Formação, Investigação, Inovação e Desenvolvimento [alínea k) do n.º 2 do artigo 1.“ dos Estatutos da DE-SNS, I. P.] | Joana Isabel Sousa Machado Soares Vales |
Cargo de direção intermédia de 2.º grau | |
Serviço Jurídico [alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da DE-SNS, I. P.] | Rui Pedro Ferreira Vaz |
Os ora designados possuem a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de direção intermédia correspondentes aos cargos indicados, conforme evidenciam as respetivas notas curriculares anexas ao presente Despacho.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de março de 2026. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Almeida.
Súmula curricular
Joana Isabel Faria Correia da Silva.
Licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto e Mestre em Gestão de Unidades de Saúde pela Universidade do Minho. Frequentou ainda o Programa Leadership Healthcare Delivery, da Nova School of Business and Economics (Nova SBE).
Iniciou o seu percurso profissional no Hospital de Vila Nova de Gaia/Espinho, em 2007, onde integrou a Unidade de Gestão Intermédia, tendo igualmente desempenhado funções como gestora dos Serviços Farmacêuticos e da equipa de Logística da instituição.
Posteriormente, integrou o Hospital de Braga, em 2014, onde exerceu funções como Gestora de Produção durante cinco anos. Entre 2020 e 2025 desempenhou o cargo de Diretora de Produção na mesma instituição.
A partir de outubro de 2025 integrou a equipa da Direção Executiva.
Súmula curricular
Joana Isabel de Sousa Machado Soares Vales
Joana Isabel de Sousa Machado Soares Vales, nascido em 25 de julho de 1985.
Habilitações Académicas:
Mestre em Gestão e Economia de Serviços de Saúde, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto; Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa e Licenciada em Jornalismo e Ciências da Comunicação pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Formação Complementar:
2025, Educação Executiva “Leadership Healthcare Delivery in a New Era” Nova SBE Executive Education 2024-2025, Formação profissional específica obrigatória para dirigentes da Administração Pública, FA>AP - Dirigentes Intermédios, na Universidade do Minho
2024, “How to Build an Effective Service Company”, na IESE Business School
2023, The Innovation of the Future Digital with People, na AESE Business School
2023, Value Based Healthcare: da Teoria à Prática, na Escola Portuguesa de Oncologia do Porto
2022, Inteligência Artificial - Gestão da Mudança, na Escola Portuguesa de Oncologia do Porto
2017, Curso de Formação de Formadores, na Associação Empresarial de Penafiel
Histórico Profissional:
2025 - Presente, Coordenadora do Gabinete do Diretor Executivo da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
2020 - 2025, Instituto Português de Oncologia do Porto, E. P.E., exercendo o cargo de Gestora do Departamento de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.
2013 - 2020, Centro Hospital do Tâmega e Sousa, E. P. E., exercendo o cargo de Gestora do Departamento de Urgência, Emergência, Medicina Intensiva e Anestesiologia
2014-2017, Centro Hospital do Tâmega e Sousa, E. P. E., exercendo o cargo de Gestora do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental.
2012-2012, Centro Hospital do Tâmega e Sousa, E. P. E., exercendo o cargo de responsável pela Comunicação no Serviço de Urgência.
2008-2012, jornalista.
Tem publicados estudos e comunicações nos temas da utilização dos Serviços de Urgência e Liberdade de Escolha no Serviço Nacional de Saúde. Como formadora abordou temas como a gestão hospitalar, criação de valor em saúde e liderança.
Súmula curricular
Rui Pedro Ferreira Vaz
Rui Pedro Ferreira Vaz, nascido em 22 de dezembro de 1968, em Coimbra.
Habilitações Académicas:
Mestre em Administração e Gestão Pública, pelo Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro; Pós-Graduado em Gestão e Administração de Unidades de Saúde, pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra; Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Formação Complementar:
2009-2010, Curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), Instituto Nacional de Administração (INA).
2008, Educação Executiva “Leadership for the 21st Century”, John F. Kennedy School of Government (Universidade de Harvard, EUA).
2007, Seminário “Negotiation and Conflict Resolution”, Graduate School of Public Affairs at the University of Colorado, Denver (EUA) e Instituto Nacional de Administração (INA).
Histórico Profissional:
2025-presente, técnico superior jurista na Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., exercendo funções no Gabinete do Diretor Executivo, exercendo ainda o cargo de Encarregado da Proteção de Dados.
2011-2024, Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., exercendo os cargos de responsável pelo Gabinete de Auditoria e Controlo Interno (2013-2024), Encarregado da Proteção de Dados (2018-2024) e assessor ao Conselho Diretivo (2011-2024).
2010-2011, técnico superior na Administração da Universidade de Coimbra.
2009-2010, diretor de serviços académicos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
1998-2009, técnico superior no Gabinete de Estudos e Estatística do Departamento Académico da Administração da Universidade de Coimbra.
1994-1998, técnico-adjunto no Centro Interdisciplinar de Estudos Jurídico-Económicos da Universidade de Coimbra.
Tem publicados diversos estudos, ensaios e comunicações nos temas da proteção de dados pessoais, avaliação de desempenho, liderança, gestão por objetivos, auditoria e controlo interno e gestão das Instituições de Ensino Superior.
Como formador, realizou ações no domínio da avaliação de desempenho, gestão por objetivos, controlo interno, auditoria, gestão do risco, proteção de dados pessoais, prevenção da corrupção, proteção de denunciantes, gestão académica e regime jurídico das Instituições de Ensino Superior.
319973889
