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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 345/2022
Considerando o termo da vigência da «Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020», criada pelo despacho conjunto do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças de 5 de junho de 2020, e redenominada «Exportação Segura 2021», nos termos do Despacho n.º 669/2021, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de dezembro de 2021;
Considerando que a Facilidade foi implementada através de protocolos celebrados entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em representação do Estado Português, e as quatro seguradoras a operar em Portugal no ramo dos seguros de crédito à exportação;
Considerando os efeitos económicos da crise pandémica e a necessidade de as empresas portuguesas continuarem a beneficiar de medidas de apoio adicionais e de carácter excecional, designadamente com vista à normalização das trocas comerciais externas levadas a cabo pelas mesmas;
Considerando a Comunicação da Comissão Europeia (2021/C 473/01), que prolongou a vigência da lista ajustada de países com riscos não negociáveis, no contexto do seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo (STEC), por um período adicional de três meses, de 31 de dezembro de 2021 a 31 de março de 2022:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 94/2018, de 14 de novembro:
Aprovo a prorrogação da vigência da Facilidade «Exportação Segura 2021» até 31 de março de 2022, nos termos do 3.º aditamento aos protocolos celebrados com as seguradoras aderentes, mantendo-se inalterados e em vigor os restantes termos e condições da Facilidade.
28 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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