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Ato Original
Despacho n.º 3457/2019
A Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).
Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada portaria, a atualização dos valores das referidas taxas é efetuada por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal.
A taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, é de 0,58 % para o território continental.
Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos Anexos I e II à Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, atualizados pelo Despacho n.º 6200/2017, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, serão atualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, determino:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de setembro, que constam dos Anexos I e II à citada portaria, atualizadas pelo Despacho n.º 6200/2017, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º
ANEXO II
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f) a i) do n.º 1 do artigo 2.º
2 - O presente despacho revoga o Despacho n.º 6200/2017, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de março de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
312146536