Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3458/2025
Considerando o Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. que procede a extinção, por fusão, do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.);
Considerando o n.º 1 do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, que determina que as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., incluindo aqueles que estejam a ser exercidos em regime de substituição, cessam automaticamente com a entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica da AIMA, I. P;
Considerando o encerramento do programa plurianual do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014/2020, conforme previsto no Regulamento (UE) 2022/585 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 06 de abril de 2022.
É necessário dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, que determina que, os titulares dos cargos dirigentes do ACM, I. P., mantêm -se em funções até à conclusão do processo de fusão do ACM, I. P., ou, até à data determinada por despacho do responsável pela condução do processo de fusão e do serviço integrador, se anterior.
Assim:
Determina-se o seguinte:
1 - Nos termos previstos no Artigo 11.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, cessa a comissão de serviço da seguinte titular de cargo dirigente:
a) Maria da Graça Frias Correia - Coordenadora do Núcleo de Gestão do FAMI do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., em regime de substituição, designada através da Deliberação 246/2020, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 36/2020, de 20 de fevereiro de 2020.
2 - A AIMA, IP procede à notificação dos interessados.
3 - O presente despacho produz efeitos a 01 de março de 2025.
28 de fevereiro de 2025. - O Responsável pelo Processo de Fusão, José Manuel Tavares dos Reis.
318758235