Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3468/2025
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, na sua redação atual, no artigo 169.º atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coima e sanções acessórias no âmbito do processamento das contraordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Também o Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na sua atual redação, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, prevê no n.º 3 do seu artigo 4.º, a possibilidade de delegação de competências nos dirigentes e pessoal da ANSR.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012 e ainda dos artigos 44.º a 47.º do Código de Processamento Administrativo:
1 - Delego na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março:
a) Para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável;
b) Para aplicar as medidas disciplinadoras conferidas pelo Código da Estrada, concretamente determinar e notificar os condutores da obrigatoriedade de frequência de ação de formação de segurança rodoviária, quando aqueles tenham cinco ou menos pontos, e para realização da prova teórica do exame de condução, quando os mesmos tenham averbados três ou menos pontos, para efeitos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 148.º do citado diploma e do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio.
2 - Delego, ainda, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações, licenciada Anabela Resende Arraiolos e Silva, a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes no que concerne à coima e pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto às custas processuais.
3 - Delego na Chefe de Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
4 - Delego, ainda, na Chefe de Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, licenciada Carla Maria Silva Neves Fervença, a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 185.º-A do Código da Estrada, para assinar e autenticar as certidões de dívida da coima ou custas que não foram pagas, decorrido o prazo legal de pagamento, contado a partir da data em que a decisão se tornou definitiva e que servem de base ao processo de execução a promover pelos tribunais competentes no que concerne à coima e pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira quanto às custas processuais.
5 - Delego nos técnicos superiores Ana Catarina Santos Vaz de Carvalho, Ana Margarida de Barboza de Almeida de Campos Quilhó, Ana Maria Corvo Fernandes Pinheiro, Ana Rita Batinha Barroca, Ana Sofia Rodrigues Amaral, Anabela Oliveira Abreu Ataíde, Andreia da Costa Lanceiras, Ângela Sofia Lisboa Gonçalves, António Manuel Jacinta Cordeiro Carneiro, Cátia Sofia Casca Guardado Lagarto, Cristina da Conceição Fernandes Baptista, Cristina Maria de Oliveira Raposo Ramos, Cristina Sofia da Silva Ganhão Rodrigues, Daniela Alexandra Santos Sebastião Rodrigues, Daniela de Sousa Sequeira, David José Ramalho Grilo, Elisete Maria dos Reis Ferreira Beirão Nunes, Fernanda Maria Pereira Claudino, Filipa Daniela Escadas Silva, Maria Gabriela Aguiar de Oliveira, George Roberto dos Santos Araújo, Inês Paulino Vicente de Matos, Isabel Maria Arega Ricardo Mendes Delgado, João Fernando Simas, Laura Silva Artiaga Barbosa, Liliana dos Santos Costa, Luís Afonso Pereira Dias de Faria Fernandes, Maria Antónia Policarpo Lopes, Maria Cristina Carvoeiras Duarte Santos, Maria Emília de Castro Guerreiro, Mário José Bugalhão Anselmo, Marta Simão Caupers, Matilde Maria Monteiro Albuquerque Nicolau, Nuno Jorge Batista do Espírito Santo, Raquel Angelina Martinho Costa, Renata Rodrigues Gonçalves Curado da Silva Alves, Rosária de Fátima Andrade Sambé, Rui Filipe Paulo Vieira de Almeida, Sónia Marina Pereira Andrade, Susana Fátima Carmina de Sousa Fernandes, Vanessa Vasconcelos Araújo e Vera Patrícia Sousa da Silva Gonçalves, as competências que me são atribuídas pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere a aplicação de coimas, sanções acessórias e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.
6 - Delego, também, na Diretora da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações e na Chefe de Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional, relativamente às matérias respeitantes às atividades que orientam, a assinatura de toda a correspondência e do expediente necessários à instrução dos respetivos procedimentos administrativos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de março de 2025. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
318809265