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Ato Original
Despacho n.º 3473/2024
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de bens móveis de “GSM-R. Sistema de Monitorização”, a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho n.º 595-A/2024, de 18 de janeiro, integrado no Orçamento de Projetos e medida “55 - Transportes e Comunicações - Transportes Ferroviários”. Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 924 100,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor de 23 %, com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 242678, sendo este encargo 100 % afeto à componente - manutenção. Considerando que o “GSM-R. Sistema de Monitorização” tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2027 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 595-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2024-03-07, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação de “GSMR. Sistema de Monitorização”, pelo valor de 924 100,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 350 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2025 - 416 400,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2026 - 99 600,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2027 - 58 100,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
7 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração Executivo, Miguel Cruz. - 8 de março de 2024. - A Administradora do Conselho de Administração Executivo, Alexandra Barbosa.
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